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Mudanças significativas foram introduzidas no novo Sistema de Controle Comercial (EKAER)
No nosso boletim atual, resumimos as principais mudanças do novo Sistema de Controle Comercial (EKAER).
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O decreto ministerial que introduziu as alterações às regras da EKAER foi publicado em 27 de fevereiro. A maioria das regras entrou em vigor em 1 de março. Estas novas regras visam esclarecer vários pontos do sistema e introduzir inúmeras simplificações. Ainda assim, muitas questões permanecem sem resposta. O objetivo do nosso boletim informativo atual é resumir as principais mudanças do EKAER.
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EN & # 8211; EM FORMAÇÃO.
A partir de 1 de janeiro de 2018, aplica-se uma obrigação de relatório.
1) aquisições de mercadorias de outro Estado-Membro da UE para o território da Hungria ou aquisições para outros fins,
2) fornecimentos de mercadorias do território da Hungria para outro Estado-Membro da UE ou fornecimentos para outros fins, e.
3) primeiros fornecimentos de bens sujeitos a tributação no comércio interno, para outros usuários que não sejam usuários finais,
envolvendo o transporte rodoviário, se realizado usando veículos sujeitos a pagamento de rodovias (isto é, veículos que excedam 3,5 toneladas de peso bruto máximo admissível).
A obrigação de notificação também deve ser aplicada em certos casos de mercadorias de risco, mesmo que tais mercadorias sejam transportadas por um veículo não sujeito a pagamento de pedágio rodoviário (veículos até 3,5 toneladas de peso bruto).
A obrigação de comunicação será aplicável aos transportes, utilizando ambos os veículos sujeitos a pagamento de pedágio rodoviário e veículos não sujeitos a pagamento de rodovias, respectivamente, se o volume e o valor das mercadorias transportadas excederem certos limites.
A partir de 1 de janeiro de 2018, as atividades acima só podem ser perseguidas por contribuintes com um Sistema Eletrônico de Controle de Comércio de Vias Eletrônico (Elektronikus Közúti Áruforgalom Ellenőrző Rendszer = EKAER, doravante denominado EKAER).
É IMPORTANTE enfatizar que as seguintes pessoas são obrigadas a cumprir a obrigação de comunicação:
& # 8211; nos casos previstos no parágrafo 1), o destinatário e / ou o destinatário;
Os números EKAER identificam as unidades de mercadorias transportadas pelos veículos a motor da seguinte forma: um número EKAER identifica a unidade de mercadorias (carga) que é transportada.
& # 8211; no mesmo veículo,
& # 8211; para um endereço de recibo,
& # 8211; para um cliente (para o proprietário da mercadoria se os bens da pessoa forem transportados, enquanto que para o destinatário no caso de trabalho de locação),
& # 8211; em um único movimento do veículo na rota indicada.
Um número EKAER pode envolver vários tipos de mercadorias identificados por várias rubricas pautais.
Durante a validade de 15 dias do número EKAER, certos dados podem ser modificados várias vezes, no entanto, no decurso de um controle realizado pela autoridade fiscal e aduaneira nacional, o número EKAER deve sempre mostrar os dados atualmente válidos, para os quais o A pessoa sujeita à obrigação de comunicação será responsável.
A pessoa sujeita à obrigação de notificação deve disponibilizar o número EKAER ao operador de transporte ou ao organizador de transporte, a fim de garantir que esta pessoa também esteja na posse do número de identificação para controles pela autoridade. A maneira de "tornar o número disponível" não é regulada de forma formal, pode ser comunicada ao transportador de maneira possível.
As novas disposições da Lei relativa às regras de tributação relativas aos controlos garantem a possibilidade de os agentes de controle da autoridade fiscal e aduaneira nacional procederem no local para tomar certas novas medidas. Tendo em conta que uma quantidade comercial de bens pertencentes ao sujeito do IVA só pode ser transportada na posse de documentos (em particular, a nota de remessa e a factura), verificando a verdadeira origem dessas mercadorias de forma credível, o responsável pelo controlo pode obrigar a pessoa a realizar o transporte para fazer uma declaração a respeito.
& # 8211; o dono da mercadoria,
& # 8211; o origem dos bens, e também.
& # 8211; pode solicitar que os documentos que verifiquem a propriedade sejam apresentados.
Além do acima, durante o controle, será possível solicitar a qualquer outro transportador envolvido, o destinatário, o destinatário e também o expedidor para fazer declarações a respeito.
& # 8211; a denominação e a quantidade das mercadorias transportadas,
& # 8211; a denominação e o número de registro do veículo de transporte,
& # 8211; a recepção de mercadorias e o endereço do descarregamento,
& # 8211; o número EKAER e.
& # 8211; no caso de o endereço de descarregamento ser diferente do assento, site ou ramo registrado do sujeito IVA, o título de uso de imóveis.
A fim de assegurar a integridade dos bens, a autoridade fiscal e aduaneira nacional pode aplicar um selo oficial (um selo de embalagem ou um selo de baía de carga) ao veículo de transporte - com exceção de gado e produtos altamente perecíveis.
& # 8211; se assim justificado por certos factores de risco, em particular, o tipo de carga, a falta de acordo entre a remessa e o local de destino, e / ou entre a quantidade de mercadorias transportadas eo tipo de veículo de transporte, uma execução em curso procedimento, prosseguindo uma atividade comercial intracomunitária sem um número de imposto comunitário (número de identificação do IVA), indicando um site não registrado como o local de descarga e / ou.
& # 8211; no caso de o sujeito IVA envolvido no transporte dos bens se recusar a fazer as declarações.
Por meio deste, chamo a sua atenção para o fato de que a remoção e / ou dano não autorizado ao selo oficial, a abertura de um pacote selado e / ou um compartimento de carga selado devem ser classificados como o crime de uma violação do selo, nos termos do artigo 287 da Lei C de 2018 sobre o Código Penal.
A consequência jurídica do incumprimento da obrigação de comunicação associada às actividades que envolvem o transporte rodoviário, bem como a comunicação de dados incorrectos, falsos ou incompletos devem ser que as mercadorias não declaradas sejam consideradas de origem não confirmada e a autoridade fiscal e aduaneira nacional pode impor uma penalidade padrão até 40% do valor dos bens não declarados.
Em relação à sanção de penalidade por incumprimento imposta como consequência do incumprimento da obrigação de comunicação, bem como a denúncia de dados incorretos, falsos ou incompletos, os produtos considerados de origem não confirmada - com exceção de bens altamente perecíveis e gado - podem ser apreendidos na medida do valor do montante da penalidade por defeito, e a autoridade fiscal e aduaneira nacional deve prever isso na sua decisão que impõe a pena. Deve ser feito um protocolo sobre essa apreensão, e a propriedade móvel apreendida pode ser sequestracionada e enviada. A autoridade fiscal e aduaneira nacional deve comunicar a sua decisão sobre a imposição da penalidade por incumprimento ao contribuinte ou o seu representante, agente autorizado ou funcionário estiver presente e, a partir do momento da sua comunicação, a decisão tornar-se-á executória, independentemente de qualquer possível recurso.
As consequências legais acima - com exceção dos casos de remoção não autorizada do selo oficial - serão aplicadas pela autoridade fiscal e aduaneira nacional pela primeira vez a partir de 1 de fevereiro de 2018.
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